Apesar de residir atualmente nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro (PL) possui a legalidade para concorrer como primeiro suplente de André do Prado (PL), pré-candidato ao Senado nas próximas eleições brasileiras. A informação é de especialistas em direito eleitoral consultados pelo Metrópoles, que destacam a distinção entre as regras de domicílio civil e eleitoral.
Segundo o advogado eleitoral Guilherme Barcelos, o domicílio eleitoral de Eduardo Bolsonaro permanece no Brasil, o que cumpre a condição de elegibilidade para o pleito na circunscrição. A distância geográfica, portanto, não configura impedimento para a campanha.
A escolha pela suplência é vista por aliados como uma estratégia para o ex-deputado “permanecer no jogo com maior discrição”, especialmente após a cassação de seu mandato federal pela Câmara dos Deputados em dezembro, devido a um alto número de faltas. Contudo, seu “autoexílio” nos EUA pode ser explorado por adversários políticos.
A chapa da direita para as eleições inclui André do Prado (Senado), Flávio Bolsonaro (PL) como pré-candidato à Presidência da República, e Tarcísio de Freitas (Republicanos) buscando a reeleição ao governo de São Paulo, com Felício Ramuth (MDB) na vice. Guilherme Derrite (PP) é o outro pré-candidato ao Senado.
Em um desdobramento judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou, em 19 de fevereiro deste ano, a ação penal contra Eduardo Bolsonaro por obstrução à Justiça e coação. A decisão unânime da Primeira Turma, com votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e do relator Alexandre de Moraes, acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A denúncia da PGR acusa Eduardo Bolsonaro de ter-se empenhado, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e da coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares. O ex-deputado teria atuado, durante sua permanência nos EUA, para que sanções fossem impostas a autoridades brasileiras e tarifas aplicadas contra o Brasil. O ministro relator Alexandre de Moraes considerou haver provas de materialidade e indícios suficientes de autoria nas condutas imputadas.
Fonte: Metrópoles































