Começou a valer nesta quarta-feira, 1º de julho de 2026, a nova regulamentação para a comercialização de capacetes em todo o território nacional. A partir de agora, fabricantes, distribuidores e varejistas estão proibidos de vender equipamentos que não contenham o novo Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. O selo atualizado inclui um QR Code e recursos gráficos inovadores para atestar a autenticidade do produto.
A medida foi instituída pela Portaria nº 314/2025 e integra o programa federal Inmetro na Palma da Mão. Seu principal objetivo é reduzir fraudes, combater a falsificação de itens de segurança e facilitar a atuação dos fiscais. Além dos capacetes para motociclistas, a exigência do selo digital com rastreamento também se aplica a extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV).
O descumprimento das normas do órgão pode resultar em sanções administrativas. Em operações anteriores do instituto, as multas aplicadas a estabelecimentos irregulares variaram de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.
A principal novidade da regulamentação é a troca do selo tradicional por um modelo digital, que será afixado no casco ou na cinta do capacete. O novo sistema foi desenvolvido em parceria com a Casa da Moeda do Brasil e incorpora tecnologias de segurança impressas e eletrônicas.
O consumidor poderá verificar a autenticidade do produto por meio de:
QR Code impresso: ao escanear o código com a câmera do celular, é possível consultar a validade e o histórico do registro diretamente no banco de dados do Inmetro.
Elementos gráficos modernos: desenhos e marcas d’água atualizados dificultam a reprodução não autorizada.
Dispositivos invisíveis de rastreabilidade: mecanismos que ajudam os fiscais a identificar lotes falsificados ou adulterados.
A transição para o novo modelo foi escalonada para permitir que a indústria e o comércio escoassem os estoques antigos. O cronograma estabeleceu os seguintes marcos:
31 de dezembro de 2025: fabricantes e importadores passaram a produzir apenas lotes com o novo selo da Casa da Moeda.
31 de março de 2026: prazo final para fábricas e importadoras venderem os estoques com o selo antigo para os distribuidores.
30 de junho de 2026: último dia permitido para distribuidores, atacadistas e lojas varejistas comercializarem o modelo anterior.
1º de julho de 2026: início da obrigatoriedade exclusiva do selo digital em todos os pontos de venda do país.
Uma dúvida comum entre os condutores é se a nova portaria invalida os capacetes já em uso. O Inmetro esclarece que não. A exigência se aplica apenas à comercialização, ou seja, aos produtos expostos nas lojas a partir de julho. O motociclista que possui um capacete com o selo antigo pode continuar utilizando-o normalmente, desde que o equipamento esteja dentro do prazo de validade indicado pelo fabricante, não apresente rachaduras, tenha a viseira em boas condições e as travas de segurança funcionando conforme as regras gerais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora a regra do Inmetro seja nacional e válida para todas as regiões, a fiscalização no comércio varejista dependerá dos órgãos estaduais de defesa do consumidor e dos institutos de pesos e medidas de cada localidade.
A expectativa é que ações integradas entre os órgãos técnicos e os Procons estaduais ajudem a orientar os lojistas sobre o cumprimento do prazo final de adequação.
Fonte: NSC Total






























