O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terminou às 23h59 da última sexta-feira (30), com um total de 43,4 milhões de declarações recebidas pela Receita Federal. O número, embora expressivo, ficou abaixo da expectativa do órgão, que esperava 46,2 milhões de documentos entregues até o fim do prazo legal.
A ferramenta de declaração pré-preenchida, cada vez mais utilizada, foi responsável por mais da metade das transmissões realizadas, demonstrando o avanço da digitalização e automação nos serviços tributários.
Segundo os dados da Receita Federal, entre os contribuintes que entregaram a declaração:
- 56,5% têm imposto a restituir;
- 22,2% deverão pagar imposto;
- 21,2% não terão valores a pagar nem a receber.
Perdi o prazo. E agora?
Quem não entregou a declaração no prazo ainda pode fazê-lo, mas já está sujeito à aplicação de multa por atraso:
- 1% ao mês sobre o imposto devido;
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar;
- A penalidade pode chegar a 20% do valor total do tributo devido.
A recomendação da Receita é que os contribuintes regularizem a situação o quanto antes para evitar o acúmulo de encargos e complicações legais, como restrições no CPF.
Calendário da restituição
A Receita já iniciou os pagamentos das restituições do IR 2024. O calendário prevê cinco lotes:
- 1º lote: 31 de maio (já pago);
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Têm prioridade legal na restituição os idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental, professores, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix com CPF como chave.
Especialistas recomendam atenção redobrada
Especialistas em contabilidade alertam que quem deixou para declarar após o prazo precisa verificar cuidadosamente se houve alguma inconsistência nos dados, pois erros podem acarretar malha fina e bloqueio da restituição.
Fonte: Jovem Pan






























