A Justiça do Tocantins decidiu pelo rompimento do contrato de locação de um imóvel ocupado pelo Banco do Brasil na cidade de Aliança do Tocantins. A sentença, emitida pela 3ª Vara Cível de Gurupi na última segunda-feira (20), determina o despejo da instituição financeira devido ao não pagamento dos aluguéis.
O imóvel, localizado na Avenida Bernardo Sayão, número 300, pertence ao Espólio de Tereza Pereira Rodrigues. O contrato de locação estipulava um aluguel mensal de R$ 3 mil e vigência até março de 2029.
De acordo com a decisão judicial, os aluguéis de março, abril, maio e junho de 2024 ficaram em aberto, assim como as parcelas vencidas a partir de outubro de 2025. O juízo considerou que o banco não efetuou depósitos judiciais suficientes para cobrir esses períodos nem regularizou a dívida durante o processo.
Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que suspendeu os pagamentos após ser informado de que o imóvel havia sido arrematado por um terceiro em um leilão judicial. A instituição alegou dúvida sobre quem teria direito aos aluguéis, visando evitar pagamento indevido.
O banco também sustentou que sua saída da agência poderia prejudicar a população local, dado o papel econômico e social que desempenha no município.
O juiz Gerson Fernandes Azevedo, no entanto, concluiu que a arrematação não produziu efeitos jurídicos porque o auto não foi assinado pelo magistrado responsável pela execução, uma exigência do Código de Processo Civil. Além disso, o próprio arrematante desistiu posteriormente da compra, com pedido homologado pela Justiça em março de 2025. Assim, o imóvel e o direito de receber os aluguéis permaneceram com o espólio.
O Banco do Brasil havia ajuizado anteriormente uma ação de consignação em pagamento, depositando judicialmente parte dos aluguéis. Esses valores foram considerados suficientes apenas para quitar as parcelas entre julho de 2024 e setembro de 2025, não abrangendo os meses anteriores nem os vencidos a partir de outubro de 2025.
Quanto ao argumento de que a desocupação afetaria a população, o magistrado afirmou que a relevância da agência não exclui a obrigação contratual de pagar os aluguéis, nem pode transferir ao proprietário o ônus da ocupação gratuita do imóvel.
A sentença declarou rescindido o contrato e determinou que o Banco do Brasil desocupe voluntariamente o prédio em 30 dias, sob pena de remoção forçada. A notificação para desocupação, porém, será expedida apenas após o trânsito em julgado, quando não couberem mais recursos.
A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O espaço está aberto para manifestação do Banco do Brasil.
Fonte: Diário do Brasil Notícias



























