O governo do Acre publicou nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa nº 2/2025, que regulamenta os procedimentos de compensação da Reserva Legal (RL) em propriedades rurais. A medida é considerada um marco para o setor produtivo, pois oferece segurança jurídica, evita penalidades e permite que os produtores possam adequar suas propriedades sem inviabilizar a produção agrícola.

👨🌾 Equilíbrio entre produção e conservação
Prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Reserva Legal corresponde à área mínima que deve ser mantida com vegetação nativa em cada imóvel rural. Muitos produtores, no entanto, carregam passivos ambientais antigos — desmatamentos anteriores a 22 de julho de 2008.
Com a nova normativa, esses passivos poderão ser regularizados sem que o produtor seja obrigado a recompor áreas dentro do próprio imóvel, abrindo alternativas de compensação.
Entre as modalidades previstas estão:
- Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), títulos que representam áreas preservadas ou em recuperação;
- Arrendamento de áreas sob servidão ambiental;
- Doação de imóveis ao poder público em unidades de conservação não regularizadas;
- Uso de áreas com vegetação excedente em outros imóveis, desde que dentro do mesmo bioma.
⚖️ Critérios técnicos e responsabilidade solidária
A normativa estabelece que as áreas compensatórias devem ter extensão equivalente ao déficit e estar no mesmo bioma. Além disso, tanto o imóvel cedente (quem oferece a área preservada) quanto o receptor (quem precisa compensar) devem ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado.
Outro ponto é a responsabilidade solidária: caso a área cedida seja desmatada após a compensação, tanto cedente quanto receptor poderão ser responsabilizados.
🌍 Avanços para o Acre

O secretário de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, destacou que a medida “não cria novas obrigações, apenas operacionaliza instrumentos já previstos em lei federal, adaptando-os à realidade acreana”.
Segundo ele, a publicação da Instrução Normativa nº 2/2025:
- Garante segurança jurídica aos produtores;
- Evita multas e restrições de crédito;
- Direciona esforços para áreas prioritárias de conservação;
- Reforça o Acre como referência em governança climática;
- Ajuda a destravar investimentos internacionais.
📢 Governança ambiental e produção caminhando juntas
Para o governo Gladson Cameli, a normativa demonstra que é possível conciliar produção agrícola com preservação florestal. O campo passa a ter clareza sobre como se adequar, enquanto a sociedade tem a garantia de que haverá ganho ambiental real, com foco em corredores de biodiversidade e conectividade ecológica.
Reportagem | Portal Acre Conservador
*Com informações da Agência de Notícias do Acre




























