A Justiça autorizou, na noite desta quinta-feira (16), o retorno imediato de 50 ônibus ao sistema de transporte coletivo de Rio Branco. A decisão é do juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de reintegração de posse nº 0729740-79.2026.8.07.0001.
Os veículos haviam sido apreendidos devido a uma disputa contratual entre empresas privadas. Para evitar a paralisação do serviço essencial, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município, ingressou no processo e realizou o depósito judicial de R$ 2.895.000,00. O montante foi obtido com a antecipação de créditos contratuais da concessionária Ricco, autorizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans).
Na decisão, o magistrado reconheceu a suficiência do valor depositado e determinou que os ônibus em condições de trafegabilidade e segurança permaneçam em operação. Ficou proibida a retirada de peças, desmonte, alienação ou qualquer deterioração dos veículos, que devem ser mantidos em bom estado de conservação.
A liberação independe de acordo definitivo entre as partes, prevalecendo o interesse público e a continuidade do serviço. A decisão tem força de mandado e deve ser cumprida imediatamente. A Prefeitura informou que acompanhará o processo e adotará medidas para garantir um transporte seguro e contínuo.
Fonte: Pref. de Rio Branco

























