O mercado hoteleiro brasileiro passa por uma mudança histórica que toca diretamente no bolso e no direito de propriedade do consumidor. Após décadas de práticas abusivas, onde o cidadão pagava por 24 horas, mas recebia apenas 18 ou 20 — com check-ins tardios às 15h e check-outs apressados às 10h —, o Ministério do Turismo (MTur) oficializou a Portaria nº 28/2025, que estabelece a diária de 24 horas como regra.
A medida, que entrou em vigor plenamente em 15 de dezembro de 2025, representa uma vitória para quem defende a transparência nas relações de consumo e a entrega real do serviço contratado.
O que muda na prática?
A nova legislação não retira a autonomia dos hotéis para definirem seus horários de operação, mas impõe limites claros para proteger o consumidor:
- A Diária de 24 Horas: O valor pago deve obrigatoriamente corresponder a um ciclo de 24 horas de hospedagem.
- O “Tempo de Limpeza”: A norma reconhece que o estabelecimento precisa de tempo para preparar o quarto para o próximo cliente. No entanto, esse período é limitado a no máximo 3 horas. Ou seja, o hóspede tem garantidas pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
- Transparência Total: Hotéis, resorts e pousadas são obrigados a informar claramente os horários de entrada, saída e o tempo estimado de limpeza no momento da reserva. Acabou a “surpresa” no balcão.
- Taxas Extras: A cobrança de early check-in (entrada antecipada) ou late check-out (saída tardia) continua permitida, desde que informada previamente e que não invada o tempo de limpeza garantido por lei.
Impacto econômico: menos intervenção, mais eficiência
Essa medida é vista como um avanço na valorização da iniciativa privada com responsabilidade. Ao padronizar a entrega do serviço, o governo reduz a assimetria de informação, o que gera uma concorrência mais justa.
Hotéis que antes sobreviviam “roubando” horas dos clientes agora precisarão investir em eficiência operacional para realizar a limpeza no tempo recorde de 3 horas, o que impulsiona a modernização do setor e a geração de empregos qualificados na área de gestão hoteleira.
O lado do consumidor
Para o cidadão, a norma significa o respeito ao seu suado dinheiro. Em um país que defende a liberdade, o indivíduo deve ter o direito de usufruir integralmente daquilo que adquiriu. O “aprasionamento” do turista a horários restritivos que serviam apenas à conveniência dos grandes grupos hoteleiros agora encontra um freio legal.
Se você se hospedar e for forçado a sair antes de completar as 21 horas úteis (ou 24 horas totais), o Procon já orienta: a prática configura descumprimento de norma federal.
Redação | Portal Acre Conservador



























