Um artigo assinado por Ivanildo Terceiro e publicado no portal Danúzio News trouxe à tona, nesta semana, uma reflexão incômoda sobre o estado atual da Justiça no Brasil. O texto denuncia a inconsistência das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o tratamento desigual dado ao ex-presidente Jair Bolsonaro em comparação a criminosos condenados e figuras ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Em 18 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Jair Bolsonaro passasse a usar tornozeleira eletrônica, no âmbito do Inquérito 4.995, que investiga o deputado Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo por suposta “obstrução à Justiça” em ações junto ao governo Trump.
O problema, aponta Terceiro, é que Bolsonaro não é mais parte desse inquérito desde setembro, quando a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu prosseguir o processo apenas contra Eduardo e Figueiredo. Mesmo assim, Moraes manteve o ex-presidente em prisão domiciliar e proibido de usar redes sociais, alegando “risco de fuga”.
🧾 O jurista André Marsiglia classificou a decisão como “sem base legal e sem justa causa”, destacando que, se Bolsonaro não é réu, não há fundamento jurídico para restrições de liberdade.
🚨 Um criminoso com mais liberdade que o ex-presidente
O artigo de Terceiro faz uma comparação contundente: o caso de Elvis Riola de Andrade, o “Cantor do PCC”. Condenado por homicídio e tráfico de drogas, ele foi preso três vezes fora do Brasil — na Bolívia e na Argentina — tentando fugir do país. Mesmo assim, o STF decidiu soltá-lo.
Em decisões recentes, ministros como Daniela Teixeira (indicada por Lula ao STJ) e Dias Toffoli consideraram que o criminoso não representava risco de fuga, mesmo após ser flagrado tentando deixar o país com documentação falsa.
📉 O contraste é chocante: Elvis Riola, condenado e reincidente, circula livremente, enquanto o ex-presidente Jair Bolsonaro — sem condenação transitada em julgado e fora do inquérito — vive recluso, monitorado e proibido até de realizar uma festa familiar.
🔥 Liberdade seletiva: Lula pôde discursar, Bolsonaro não pode falar
Terceiro lembra ainda que o ex-presidente Lula, quando alvo de múltiplas denúncias e condenado em segunda instância, não enfrentou tornozeleira, censura ou restrições de comunicação. Mesmo com mandado de prisão expedido, refugiou-se no sindicato dos metalúrgicos, transformando o momento em ato político e comício, incitando militantes a “queimar pneus” e “fazer ocupações”.
“Enquanto Lula pôde conclamar sua militância à desordem, Bolsonaro foi punido por dizer ‘boa tarde, Copacabana’”, ironiza o articulista.
🗣️ A disparidade se acentua quando se observa quem julga cada um. Lula foi condenado por juízes de carreira e tribunais colegiados, enquanto Bolsonaro tem sua liberdade restringida por decisões monocráticas de ministros ligados politicamente ao PT ou indicados por ex-presidentes petistas.
⚖️ Um STF entre a lei e o arbítrio
A análise de Ivanildo Terceiro ecoa uma preocupação crescente entre juristas e cidadãos: o Supremo Tribunal Federal tem ultrapassado os limites de sua competência, transformando medidas cautelares em punições políticas e seletivas.
Para muitos, o caso Bolsonaro simboliza um precedente perigoso, em que opiniões políticas se tornam “crimes”, e criminosos reais são tratados como vítimas. A diferença entre Justiça e vingança, alerta o texto, parece cada vez mais turva.
Reportagem | Portal Acre Conservador
*Com informações de Danúzio News / Artigo Ivanildo Terceiro





























