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MPAC obtém liminar que determina implantação de leitos de saúde mental no Hospital Regional do Alto Acre

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Acre, obteve decisão liminar da Vara Cível da Comarca de Brasileia que determinou ao Estado do Acre a implantação de quatro leitos de saúde mental no Hospital Regional do Alto Acre. A decisão fixa prazo de 60 dias para que seja implantado ao menos um leito, e de 120 dias para a implantação dos outros três, totalizando quatro.

Os leitos deverão ser estruturados em conformidade com as normas técnicas do Ministério da Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o que inclui a designação de equipe multiprofissional mínima para seu funcionamento e a criação de um fluxo formal e documentado para acolhimento, internação e regulação dos pacientes. O descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias, podendo ser majorada em caso de reiterada desobediência.

A ação civil pública foi proposta após a constatação, em procedimento administrativo, da ausência de qualquer leito psiquiátrico na unidade hospitalar, que é referência para os municípios de Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri, que integram a regional do Alto Acre. Relatório de vistoria do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), inspeções realizadas pelo MPAC e informações da própria Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) comprovaram a inexistência de estrutura para atendimento em saúde mental. Pacientes em crise vinham sendo atendidos de forma improvisada, em setores como a sala vermelha do pronto-socorro e o setor de isolamento, sem segurança adequada nem suporte técnico especializado, o que expunha tanto os usuários quanto os profissionais de saúde a riscos.

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Apesar de a Sesacre ter admitido em reuniões interinstitucionais a inexistência de leitos psiquiátricos na região e a necessidade de implantação, não houve providências concretas para resolver a demanda, o que levou à judicialização do caso.

Na decisão, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia destacou que a omissão estatal, constatada desde 2022, configura risco iminente e grave à saúde e à dignidade dos pacientes, justificando a concessão da tutela de urgência. Ressaltou, ainda, que a ausência de leitos especializados sobrecarrega a rede de saúde da capital, para onde são sistematicamente transferidos os pacientes em crise, contrariando o princípio da regionalização do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foto: Jean Lopes/ Seinfra

Fonte: Ministério Publico – AC

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