O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, obteve decisão liminar que determina a realização de obras emergenciais na Delegacia Geral de Polícia Civil do município. A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Acre em agravo de instrumento interposto pelo MPAC, após o pedido liminar ter sido indeferido em primeira instância.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab e visa assegurar que o Estado cumpra seu dever constitucional de garantir a segurança pública e a integridade física dos agentes e da população. O pedido inclui a realização de reformas, reestruturação e adequações necessárias no prédio da delegacia, que, segundo laudos técnicos, apresenta condições precárias.
No agravo de instrumento interposto pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil ele destaca que a demanda foi instruída com documentos e laudos elaborados pelo o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MPAC, Corpo de Bombeiros Militar, e o Departamento de Vigilância Sanitária no ano de 2024. Os documentos comprovaram a necessidade urgente de intervenções na unidade policial.
Entre as obras requeridas estão a reforma da cobertura e das paredes, nivelamento do piso, reparos em infiltrações, reforma elétrica e hidráulica, revitalização do sistema de esgoto, reforma da caixa d’água, troca de portas e janelas, construção de muro e garagem para viaturas com sistema de segurança, reforma da sala de reconhecimento, manutenção de banheiros e das calçadas de acesso, além da construção de uma sala-cofre.
Na decisão liminar, o Tribunal fixou o prazo de 120 dias para o início das obras, reconhecendo a complexidade das intervenções e a necessidade de tempo para que o Estado providencie o cumprimento das determinações judiciais. Também foi estipulada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a períodos de 30 dias.
Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC






























