A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que filhos que sofreram abandono afetivo por parte do pai podem solicitar a exclusão do sobrenome paterno do registro civil. O entendimento, firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.169.650/GO, representa uma flexibilização das regras de imutabilidade do nome e cria um precedente significativo para o Direito de Família no Brasil.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito ao nome não é absoluto e pode ser relativizado em situações excepcionais. Segundo ela, a afetividade possui relevância jurídica nas relações familiares, e sua ausência também gera consequências legais. A magistrada reformou as decisões das instâncias inferiores, que haviam negado o pedido de exclusão do sobrenome.
Em seu voto, Nancy Andrighi afirmou que a afetividade é capaz de criar vínculos de parentesco baseados exclusivamente no afeto, enquanto a falta dela pode romper esses vínculos. A ministra ressaltou que manter o sobrenome de um pai ausente pode ser incompatível com a dignidade da pessoa, sua identidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
O colegiado entendeu que, quando o vínculo biológico não é acompanhado de convivência ou assistência, o registro civil pode ser alterado para refletir a realidade familiar do indivíduo. A decisão, no entanto, exige justificativa concreta e que não sejam prejudicados direitos de terceiros.
A imutabilidade do nome continua sendo a regra no ordenamento jurídico brasileiro, mas o STJ reforçou que admite exceções quando há motivo relevante e a alteração não compromete a segurança jurídica. O julgamento fortalece entendimentos já adotados por alguns tribunais estaduais, que reconheciam o constrangimento causado pela manutenção do sobrenome paterno em casos de abandono.
A decisão ocorre em um contexto de alta taxa de ausência paterna no Brasil. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) indicam que, em 2024, entre 164 mil e 172 mil recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe, o que corresponde a cerca de 6,8% dos nascimentos no país.
Em 2025, o painel nacional da Arpen já contabilizou 65.059 registros sem reconhecimento de paternidade. Entre 2019 e 2024, aproximadamente 800 mil crianças começaram a vida civil sem o nome do pai na certidão de nascimento. Embora esses números não estejam diretamente ligados aos pedidos de retirada do sobrenome, eles evidenciam a persistência do abandono paterno.
Com o novo entendimento, o STJ consolida um precedente relevante para ações semelhantes em todo o país. A Corte reafirmou que o vínculo biológico, por si só, não impede a modificação do sobrenome quando comprovada a inexistência de convivência e relação afetiva.
Assim, o tribunal reconhece que, em casos excepcionais, o registro civil pode ser ajustado à realidade familiar do cidadão, desde que a mudança seja devidamente fundamentada e preserve a segurança jurídica. A decisão representa um alívio burocrático e emocional para famílias que lidam com a rejeição paterna.
A ministra Nancy Andrighi destacou que a afetividade desempenha papel central nas relações familiares, e sua ausência pode ter implicações jurídicas. O STJ, portanto, abriu caminho para que pessoas que nunca tiveram convivência ou assistência do genitor possam se libertar do sobrenome que carregam como lembrança do abandono.
O julgamento também sinaliza uma evolução na interpretação do Direito de Família, que passa a considerar aspectos emocionais e psicológicos além dos vínculos biológicos. A decisão unânime da Terceira Turma do STJ deve orientar tribunais de todo o país em casos semelhantes.
Com a nova jurisprudência, espera-se que aumentem os pedidos de alteração de registro civil baseados em abandono afetivo. Cabe aos juízes avaliar cada caso concreto, verificando a existência de prova da ausência de vínculo e garantindo que a mudança não prejudique direitos de terceiros.
Fonte: NSC Total



























