JUSTIÇA NO TRÂNSITO
🚨 O pesadelo de muitos acreanos que compram um carro usado e, meses depois, são surpreendidos por multas “fantasmas” do antigo dono está prestes a acabar. O Senado Federal iniciou a análise do PL 3.509/2024, projeto já aprovado na Câmara dos Deputados, que estabelece o fim da responsabilidade do novo proprietário sobre infrações cometidas antes da transferência do veículo.
Atualmente, a lentidão dos órgãos de trânsito em lançar multas no sistema acaba punindo o comprador honesto, que muitas vezes é impedido de licenciar o veículo por dívidas que não contraiu.
- O que muda com o PL 3.509/2024?
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que a linha do tempo da responsabilidade seja respeitada rigorosamente:
Corte de Responsabilidade: Multas lançadas com atraso no Renainf após a data da transferência não podem mais ser cobradas do novo dono.
Foco no Infrator: A cobrança deve ser direcionada exclusivamente ao CPF ou CNPJ de quem era o proprietário na data e hora exata da infração.
Leasing e Alienação: Em casos de financiamento (alienação fiduciária) ou arrendamento, a lei deixa claro: a multa é de quem estava com a posse direta e efetiva do carro, protegendo também as instituições financeiras de boa-fé.
- O problema do sistema renainf
Especialistas e parlamentares que apoiam a medida apontam que o sistema atual é “conivente com a ineficiência”. Muitas vezes, órgãos municipais de outros estados demoram meses para alimentar o sistema nacional. Com a nova lei, o Estado é forçado a ser mais eficiente na cobrança direta de quem infringiu a lei, em vez de usar o novo proprietário como “garante” da dívida alheia.
- Proteção para empresas e o mercado de usados
A medida é vista como um fomento ao mercado de veículos seminovos no Acre. Empresários do setor destacam que a insegurança jurídica hoje afasta compradores. “O cidadão quer comprar um bem e ter a certeza de que sua folha está limpa. O PL 3.509/2024 devolve a paz de espírito ao consumidor”, afirmam analistas do setor automotivo.
O indivíduo contra o estado arrecadador
Este projeto é um exemplo de como a legislação deve proteger o indivíduo contra o arbítrio estatal. Não é justo que um cidadão que cumpre suas obrigações seja refém da demora de um órgão público. A multa tem caráter punitivo e educativo; punir quem não cometeu o erro é um atentado contra o bom senso e o direito de propriedade. 🛡️🇧🇷
Redação Portal Acre Conservador
*Com informações da Agência Senado e Câmara dos Deputados.


























