A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 4/2024, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que propõe a criação de 474 cargos efetivos, 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas na estrutura da Justiça Eleitoral brasileira. A medida, segundo o TSE, visa responder ao crescimento do eleitorado, ao aumento das candidaturas e à complexidade dos processos judiciais e extrajudiciais ligados ao processo democrático.
Dos cargos efetivos, 232 são para analistas judiciários e 242 para técnicos judiciários. O impacto financeiro estimado da medida gira em torno de R$ 109,4 milhões anuais, valor que será incorporado ao orçamento da Justiça Eleitoral.
Relator do PT encaminha a favor. “O projeto reveste-se de suma importância para a consolidação da democracia brasileira, na medida em que fortalece a capacidade institucional da Justiça Eleitoral”, afirmou o relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG).
Justiça Eleitoral já conta com mais de 22 mil servidores
De acordo com dados atualizados do próprio TSE, a Justiça Eleitoral conta atualmente com aproximadamente 22.000 servidores públicos ativos, entre efetivos e comissionados, espalhados por todos os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs), zonas eleitorais e cartórios. Com a criação dos novos cargos, esse número poderá ultrapassar a marca de 22.700 servidores, sem contar os terceirizados e temporários que também atuam em períodos eleitorais.
Em 2023, o orçamento da Justiça Eleitoral foi de R$ 10,3 bilhões, segundo o Portal da Transparência. Com a nova ampliação, esse custo tende a crescer nos próximos anos, especialmente com a aproximação das eleições municipais de 2026.
Modelo brasileiro é exceção no mundo
A proposta reacende o debate sobre o modelo exclusivo de Justiça Eleitoral adotado pelo Brasil. O país é um dos poucos no mundo com uma estrutura permanente e autônoma de justiça especializada para conduzir eleições. Em grande parte das democracias consolidadas, como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e Japão, os processos eleitorais são conduzidos por órgãos administrativos vinculados ao governo civil, muitas vezes com participação de agências independentes ou tribunais civis.
No Chile e na Colômbia, por exemplo, há entidades eleitorais independentes, mas não no formato de Poder Judiciário autônomo e permanente como no Brasil. Especialistas argumentam que o modelo brasileiro, embora robusto, é também oneroso e suscetível a politização, sobretudo em épocas eleitorais polarizadas.
Justiça Eleitoral: entre a segurança e o alto custo
O TSE defende que o novo reforço de pessoal será fundamental para garantir a segurança das urnas eletrônicas, combater a desinformação (fake news) e atender às demandas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige padronização e modernização dos serviços.
Críticos, por outro lado, alertam para o aumento da máquina pública e questionam se não haveria formas mais eficientes e econômicas de gerir o processo eleitoral, especialmente em tempos de desequilíbrio fiscal e necessidade de cortes em outras áreas sociais.
Tramitação e próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, por tramitar em caráter conclusivo, não precisa passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Caso seja aprovado na CCJ, seguirá para apreciação do Senado Federal.
Se aprovado nas duas Casas Legislativas e sancionado pela Presidência da República, o projeto se tornará lei e os cargos poderão ser providos de forma escalonada pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
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O Portal Acre Conservador continuará monitorando a tramitação desse projeto e todos os seus impactos na estrutura pública e no processo eleitoral brasileiro. Acompanhe nossas atualizações e compartilhe nossas reportagens para que mais cidadãos entendam como funciona e quanto custa o sistema que conduz nossas eleições.
Fonte: Câmara dos Deputados




























