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LIBERDADE EM RISCO

Processo contra Ives Gandra expõe tentativa de criminalizar a divergência jurídica no Brasil

Acusado por interpretar a Constituição, jurista é alvo de setores que pregam tolerância, mas não aceitam o contraditório
Jurista e ex-ministro do STF, Ives Gandra Martins. Tempos difíceis

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O Brasil assiste a mais um episódio que desafia os próprios fundamentos da democracia. Um dos juristas mais respeitados do país, Ives Gandra da Silva Martins, passou a ser alvo de ataques e de representação movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) simplesmente por manifestar uma interpretação constitucional — algo que deveria ser natural e salutar no ambiente democrático.

O cerne da controvérsia está em sua análise técnica sobre o artigo 142 da Constituição Federal, em que o professor afirma que as Forças Armadas poderiam atuar como poder moderador em caso de conflito entre os Poderes da República. A tese, sustentada há décadas por Gandra em ambiente acadêmico e jurídico, ganhou nova atenção quando foi instrumentalizada por setores bolsonaristas. Ainda assim, tratava-se de uma leitura jurídica, embasada, feita por um constitucionalista com décadas de atuação respeitada no país.

O que chama a atenção é que a representação contra Gandra foi promovida justamente por instituições que, em tese, deveriam ser baluartes da liberdade de expressão, como a ABI. A ação tentou enquadrar o jurista por “incitação ao golpismo” — um enquadramento que, se prosperasse, abriria um perigoso precedente para a criminalização do pensamento e da livre interpretação do Direito.

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Felizmente, o Tribunal de Ética da OAB-SP arquivou o processo, reconhecendo que Gandra exerceu seu direito constitucional à liberdade de opinião jurídica, em conformidade com a Constituição. O episódio, no entanto, lança um alerta: até que ponto a liberdade de expressão é tolerada no Brasil atual? Será que pensar diferente da corrente dominante — hoje representada por uma pauta progressista cada vez mais intolerante ao contraditório — é, por si só, passível de perseguição?

Democracia não se faz com pensamento único. A força de um regime verdadeiramente democrático está justamente na pluralidade de ideias, na existência de divergências e no debate livre, respeitoso, mas sem censura. O que se observa, porém, é uma crescente imposição de um único discurso considerado “aceitável”, onde qualquer opinião dissonante é imediatamente associada a práticas antidemocráticas ou rotulada como ofensiva aos direitos humanos.

É legítimo — e necessário — defender os direitos humanos e o Estado democrático de Direito. Mas isso não pode servir de escudo para sufocar visões alternativas ou críticas ao poder estabelecido. A liberdade de expressão não é relativa, seletiva ou subordinada à ideologia dominante. Quando até um jurista consagrado, que ajudou a construir a base da interpretação constitucional no Brasil, é atacado por expor sua visão teórica, o que resta para os cidadãos comuns?

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O caso de Ives Gandra Martins escancara um paradoxo grave: setores que se dizem democráticos usam mecanismos institucionais para punir o livre pensamento. O que resta da democracia quando a expressão de uma opinião técnica se torna um risco jurídico? A pergunta que ecoa, mais do que nunca, é: o que é democracia sem liberdade de expressão verdadeira?

 

Redação

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