A Prefeitura de Cruzeiro do Sul sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei Municipal nº 1.080/2026, que estabelece a cassação do Alvará de Funcionamento de empresas e postos de combustíveis flagrados na venda de combustíveis adulterados. A medida tem como objetivo proteger os consumidores, intensificar a fiscalização e assegurar maior segurança e qualidade no serviço prestado.
De acordo com a nova legislação, considera-se adulterado o combustível que apresentar alteração nos padrões de qualidade, confirmada por laudo pericial emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou por entidade por ela credenciada. Após a constatação da irregularidade, o Executivo municipal instaurará processo administrativo, garantindo ao estabelecimento o direito à ampla defesa. Durante o trâmite, o posto permanecerá interditado de forma cautelar.
Se a infração for confirmada, o alvará será cassado. Os responsáveis pelo estabelecimento ficarão impedidos de obter nova licença para a mesma atividade no município por cinco anos. Além das penalidades administrativas, cópias do processo e da documentação serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
A Lei Municipal nº 1.080 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a fazer parte do conjunto de medidas da Prefeitura de Cruzeiro do Sul voltadas ao reforço da fiscalização, à garantia da qualidade dos serviços oferecidos à população e à promoção de maior segurança nas atividades comerciais locais.
Fonte: Pref. Cruzeiro do Sul
























