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APROVADA

Lei que aumenta pena para crimes contra idosos vai para sanção

Presidente tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. 408 mil denúncias foram registradas entre 2020 e 2023.

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O Senado aprovou com emendas o PL 4.626/2020, que aumenta significativamente as penas para abandono e maus-tratos de idosos e pessoas com deficiência, faixa etária especialmente vulnerável dentro dos domicílios. A pena, antes de seis meses a três anos de reclusão, passará para dois a cinco anos, com multas. Se resultar em lesão grave, vai para três a sete anos, e em caso de morte, até 14 anos de prisão, igualmente com multa — mesma gradação prevista para maus-tratos agravados no Estatuto do Idoso.

O texto segue agora para a sanção presidencial, com prazo legal de 15 dias úteis para veto ou sanção. Caso o presidente não se manifeste nesse período, a lei entra em vigor automaticamente; um eventual veto será analisado pelo Congresso.

Violência contra idosos: dados alarmantes

Segundo levantamento da Agência Brasil, o Brasil registrou 408 mil denúncias de violência contra pessoas com 60 anos ou mais entre 2020 e 2023 — aumento recorde de cerca de 50 mil casos em 2023, cujas formas mais frequentes foram negligência, violência psicológica e patrimonial.

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Especialistas apontam causas socioculturais e estruturais, como exaurimento dos cuidadores, falta de preparo familiar, desemprego, baixa escolaridade e carência de políticas públicas, que transformam relação de cuidado em cenário de desgaste e abuso. O alto número de denúncias — com 70% das vítimas sendo mulheres — evidencia ainda uma “feminização do envelhecimento” e maior exposição à violência dentro de casa.

Conclusão

A população idosa vem crescendo no país — representando quase 11% da população — e a escalada da violência contra esse segmento requer respostas firmes. No caso do PL 4.626, a previsão de até 14 anos de prisão mostra uma postura estatal mais dura, ainda que a efetividade dependa de diagnóstico preciso e melhoria na rede de proteção.

Acompanhe no Portal Acre Conservador. A informação responsável começa aqui — continue conosco.

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado

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