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CRUZEIRO DOPostos de combustíveis podem ter alvará cassado por venda de produto adulterado em Cruzeiro do Sul

Prefeitura sancionou lei que prevê cassação de alvará de funcionamento de postos que comercializarem combustíveis adulterados, comprovado por laudo da ANP.

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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei Municipal nº 1.080/2026, que estabelece a cassação do Alvará de Funcionamento de empresas e postos de combustíveis flagrados na venda de combustíveis adulterados. A medida tem como objetivo proteger os consumidores, intensificar a fiscalização e assegurar maior segurança e qualidade no serviço prestado.

De acordo com a nova legislação, considera-se adulterado o combustível que apresentar alteração nos padrões de qualidade, confirmada por laudo pericial emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou por entidade por ela credenciada. Após a constatação da irregularidade, o Executivo municipal instaurará processo administrativo, garantindo ao estabelecimento o direito à ampla defesa. Durante o trâmite, o posto permanecerá interditado de forma cautelar.

Se a infração for confirmada, o alvará será cassado. Os responsáveis pelo estabelecimento ficarão impedidos de obter nova licença para a mesma atividade no município por cinco anos. Além das penalidades administrativas, cópias do processo e da documentação serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

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A Lei Municipal nº 1.080 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a fazer parte do conjunto de medidas da Prefeitura de Cruzeiro do Sul voltadas ao reforço da fiscalização, à garantia da qualidade dos serviços oferecidos à população e à promoção de maior segurança nas atividades comerciais locais.

Fonte: Pref. Cruzeiro do Sul

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