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REVISÃO DA VIDA TODA

PREVIDÊNCIASTF suspende julgamento de recurso que buscava manter direito

O STF suspendeu o julgamento virtual de recurso para a Revisão da Vida Toda após pedido de vista de Alexandre de Moraes. O placar era 4 a 1 para manter a decisão que vetou o direito.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso que buscava garantir a aplicação da Revisão da Vida Toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e não há previsão para a retomada da análise.

Este é o quarto recurso apresentado à Corte que contesta a decisão de março de 2024, quando o STF vetou a revisão. O atual recurso, protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), almejava assegurar a validade da revisão para os segurados que haviam ingressado com ações judiciais até 21 de março de 2024, data da deliberação que proibiu o direito.

Antes da suspensão, o placar da votação virtual estava em 4 votos a 1 para manter a decisão do STF. Em sua deliberação de março, a Corte havia entendido que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra previdenciária mais favorável para o recálculo de seus benefícios.

O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Dias Toffoli. Ele defendeu a modulação dos efeitos da decisão, o que garantiria a Revisão da Vida Toda aos segurados que entraram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 – data da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão – e 5 de abril de 2024, prazo da decisão final do Supremo que vetou o direito.

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Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal havia decidido que os aposentados não têm o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para o benefício. Essa decisão anulou um entendimento anterior da própria Corte que era favorável à revisão. A mudança ocorreu porque os ministros julgaram duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia levado ao reconhecimento do direito no STJ. Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional.

Anteriormente, a Revisão da Vida Toda permitia ao beneficiário optar pelo critério de cálculo que incluía todas as suas contribuições previdenciárias, potencialmente resultando em um valor mensal maior para a aposentadoria.

Fonte: Agência Brasil

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