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🌱 REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Acre regulamenta compensação de Reserva Legal 🌳

Nova normativa garante segurança jurídica ao produtor e concilia produção agrícola com preservação da floresta
Publicação de Instrução Normativa regulamenta compensação de Reserva Legal no Acre. Foto: Marcos Vicentti/Secom

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O governo do Acre publicou nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa nº 2/2025, que regulamenta os procedimentos de compensação da Reserva Legal (RL) em propriedades rurais. A medida é considerada um marco para o setor produtivo, pois oferece segurança jurídica, evita penalidades e permite que os produtores possam adequar suas propriedades sem inviabilizar a produção agrícola.

Instrução Normativa oferece segurança jurídica a produtores e fortalece a política estadual de sustentabilidade. Foto: Pedro Devani/Secom

👨‍🌾 Equilíbrio entre produção e conservação

Prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Reserva Legal corresponde à área mínima que deve ser mantida com vegetação nativa em cada imóvel rural. Muitos produtores, no entanto, carregam passivos ambientais antigos — desmatamentos anteriores a 22 de julho de 2008.

Com a nova normativa, esses passivos poderão ser regularizados sem que o produtor seja obrigado a recompor áreas dentro do próprio imóvel, abrindo alternativas de compensação.

Entre as modalidades previstas estão:

  • Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), títulos que representam áreas preservadas ou em recuperação;
  • Arrendamento de áreas sob servidão ambiental;
  • Doação de imóveis ao poder público em unidades de conservação não regularizadas;
  • Uso de áreas com vegetação excedente em outros imóveis, desde que dentro do mesmo bioma.
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⚖️ Critérios técnicos e responsabilidade solidária

A normativa estabelece que as áreas compensatórias devem ter extensão equivalente ao déficit e estar no mesmo bioma. Além disso, tanto o imóvel cedente (quem oferece a área preservada) quanto o receptor (quem precisa compensar) devem ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado.

Outro ponto é a responsabilidade solidária: caso a área cedida seja desmatada após a compensação, tanto cedente quanto receptor poderão ser responsabilizados.

🌍 Avanços para o Acre

Secretário do Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, destacou o papel da Instrução Normativa como decisivo para a regularização ambiental. Foto: Emanoel Farias/Sema

O secretário de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, destacou que a medida “não cria novas obrigações, apenas operacionaliza instrumentos já previstos em lei federal, adaptando-os à realidade acreana”.

Segundo ele, a publicação da Instrução Normativa nº 2/2025:

  • Garante segurança jurídica aos produtores;
  • Evita multas e restrições de crédito;
  • Direciona esforços para áreas prioritárias de conservação;
  • Reforça o Acre como referência em governança climática;
  • Ajuda a destravar investimentos internacionais.

📢 Governança ambiental e produção caminhando juntas

Para o governo Gladson Cameli, a normativa demonstra que é possível conciliar produção agrícola com preservação florestal. O campo passa a ter clareza sobre como se adequar, enquanto a sociedade tem a garantia de que haverá ganho ambiental real, com foco em corredores de biodiversidade e conectividade ecológica.

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Reportagem | Portal Acre Conservador
*Com informações da Agência de Notícias do Acre

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