A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários da Câmara aprovou o PLP 18/24, que dobra o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades na Amazônia Legal. A medida visa reconhecer o chamado “custo amazônico” — os gastos excessivos com transporte, logística e pessoal — que eleva os preços locais de bens e serviços e aumenta o gasto público nessas localidades.
O relator Airton Faleiro (PT-PA) argumenta que um critério somente populacional fomenta a desigualdade, ao não considerar esse custo suplementar. A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças, Constituição e, finalmente, ao Plenário.
Igualdade entre as unidades federativas
O sistema atual distribui o FPM com base em população, o que beneficia automaticamente os municípios de grande população — concentrados no Sul e Sudeste. Estudos internacionais, inclusive do Banco Mundial, reconhecem que países federais como o Brasil enfrentam disparidades tanto verticais quanto horizontais, já que regiões ricas recebem mais receita, enquanto áreas pobres recebem menos por habitante .
O PLP 18/24 busca reduzir essas distorções ao valorizar os custos regionais, reduzindo o fosso fiscal entre municípios amazônicos e os mais desenvolvidos.
Tensão Norte/Nordeste vs. Sul/Sudeste?
Defensores dizem que a medida dá voz e recursos à Amazônia, dignificando sua população e potencial de desenvolvimento. Já críticos alertam para o risco de divisão entre povos e corte de incentivos para outras regiões. Pode haver um sentimento de injustiça por parte do Sul e Sudeste, que investem menos em logística e enfrentam menos entraves ambientais.
No entanto, como pontua o Ipea, políticas de equalização fiscal devem considerar múltiplos fatores — além da população, servindo para compensar disparidades reais .
Desvantagens impostas por restrições ambientais
Os municípios amazônicos sofrem limitações que impedem competir em pé de igualdade com regiões industrializadas. A rigidez ambiental, essencial para preservar o bioma, muitas vezes estimula falhas: populações rurais têm restrições para expandir sua produção, enquanto outras regiões crescem com facilidade.
Essa situação gera reclamação legítima de quem produz mais, mas recebe menos, num modelo que favorece áreas mais livres de restrições. Mas não se trata apenas de alegações: é uma discussão sobre quem pode crescer e quem precisa frear para preservar.
Quem tem razão?
Não se trata de antagonismo. Quem produz menos por restrições ambientais também precisa de suporte para prosperar dentro de suas limitações. O dilema moral e prático é: quem deve ceder para garantir desenvolvimento equilibrado?
A proposta do PLP coloca em prática uma compensação financeira, sem prejudicar as outras regiões, podendo criar um modelo mais justo e sustentável.
Alternativas e oportunidades
- FPM ajustado por custo regional torna a distribuição mais equitativa.
- Fundos específicos para infraestrutura verde, preservação e inovação sustentável.
- Parcerias público-privadas para escoamento fluvial e rodoviário com impacto ambiental reduzido.
- Valorização da bioeconomia amazônica, com agregação de valor local.
- Mecanismos de contrapartida, como compromisso ambiental, para receberem bônus fiscais.
Essas soluções permitem que a Amazônia avançe sem abrir mão de sua riqueza natural, enquanto as outras regiões preservam sua dinâmica industrial.
O PLP 18/24 representa uma mudança importante na forma de repartir recursos federais, promovendo justiça entre municípios, respeitando suas limitações e potencialidades. No entanto, é crucial que o debate se mantenha fora do discurso de divisão e ideologia, focando na igualdade real e sustentável entre os entes da Federação.
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Com informações da Câmara dos Deputados






























